Resolução Administrativa TST nº 1.397 de 03/05/2010

Norma Federal

Referenda ato administrativo praticado pela Presidência.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Antônio Camargo de Melo,

Resolveu

Referendar ato administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.GDGSET.GP.Nº 173. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 501.132/2010-8,

Resolve

Art. 1º São efetuadas transformações de funções comissionadas vinculadas à Divisão de Saúde Complementar, sem aumento de despesas, conforme o Anexo I.

Art. 2º A lotação do cargo em comissão e das funções comissionadas da Divisão de Saúde Complementar é a constante do Anexo II.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 3 de maio de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Anexo 1 
Descrição: Anexos I e II