Resolução Administrativa TST nº 1.380 de 01/03/2010

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio Raymundo de Senna Pires e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Resolve:

Referendar os atos administrativos praticados pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.GP.Nº 68/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do egrégio Órgão Especial, e considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, bem como a necessidade de adequar a estrutura da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho à demanda de serviços, RESOLVE art. 1º Transformar as seguintes unidades da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho: I - Coordenadoria de Auditoria e Inspeção em Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Pessoal e Benefícios, e as suas Seções, na forma a seguir: a) Seção de Auditoria de Gestão em Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal; e b) Seção de Auditoria Operacional e de Sistemas em Seção de Auditoria de Benefícios; II - Coordenadoria de Controle de Conformidade em Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa, e as suas Seções, na forma a seguir: a) Seção de Análise de Atos de Gestão de Pessoal em Seção de Auditoria de Gestão de Bens e Suprimentos; e b) Seção de Análise de Atos de Gestão Administrativa em Seção de Auditoria de Gestão de Contratos; III - Coordenadoria de Controle e Monitoramento da Gestão em Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação, e as suas Seções, na forma a seguir: a) Seção de Monitoramento e Acompanhamento da Gestão em Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação; e b) Seção de Desenvolvimento de Métodos de Controle em Seção de Suporte Tecnológico às Auditorias. Parágrafo único. É transferida uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da antiga Coordenadoria de Controle e Monitoramento da Gestão para a Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Pessoal e Benefícios. Art. 2º Ficam criadas: I - a Seção de Conformidade de Atos de Gestão de Pessoal e Benefícios, vinculada à Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Pessoal e Benefícios; II - a Seção de Conformidade de Atos de Gestão Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa; e III - a Seção de Auditoria de Gestão de Obras, vinculada à Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa. Art. 3º São transferidas do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho para as Coordenadorias decorrentes das transformações de que trata o art. 1º três funções comissionadas de Assistente 5, nível FC-5. Parágrafo único. Ficam transformadas as três funções comissionadas de Assistente 5, nível FC-5, de que trata o caput deste artigo em Supervisor de Seção, nível FC-5, sem aumento de despesas, que ficam vinculadas às Seções criadas no art. 2º. Art. 4º As transformações de funções comissionadas de que trata este Ato estão demonstradas no Anexo I e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, além da estrutura administrativa da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho, estão demonstradas no Anexo II deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação"; "ATO.GDGSET.GP.Nº 73 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, considerando o contido no MEMO.TST.GP.Nº 224/2009, de 20 de novembro de 2009, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, RESOLVE - art. 1º Duas funções comissionadas de Assistente 1, nível FC-1, do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal, são transferidas para a Tabela de Funções Comissionadas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação".

Brasília, 1º de março de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO 1

Anexo 1 
Descrição: