Resolução Administrativa TST nº 1.378 de 01/03/2010

Norma Federal

Referenda ato administrativo praticado pela Presidência que alterou o art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.339/2009.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio Raymundo de Senna Pires e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Resolve:

Referendar o ato administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 58/2010 - Altera o ATO.GDGSET.GP.Nº 269, de 06.05.2009, referendado pela Resolução Administrativa nº 1.339, de 01.06.2009. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, e tendo em vista o constante no Acórdão nº 1.528/2008, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União; na Portaria Conjunta nº 1/2007 do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; bem assim no Processo Eletrônico nº TST - 501.756/2008-4, resolve - Art. 1º Alterar a redação do art. 2º do ATO.GDGSET.GP.Nº 269, de 06.05.2009, publicado no DEJT de 07.05.2009, referendado pela Resolução Administrativa nº 1.339, de 01.06.2009, nos seguintes termos: 'Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 09.03.2007, considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 1/2007'. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação".

Brasília, 1º de março de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho