Resolução Administrativa TST nº 1.146 de 14/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Altera os arts. 14 e 19 da Resolução Administrativa nº 680/2000 e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.187, de 07.12.2006, DJU 11.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex. mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex. ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr. a Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando o constante no Processo Administrativo nº TST 44505/2006.3, resolveu:

Editar a Resolução Administrativa nº 1146 no sentido de referendar o ATO SRDC.SERH.GDGCA.GP Nº 140, nos seguintes termos:

"Art. 1º Os artigos 14 e 19 da Resolução Administrativa nº 680/2000, alterada pela Resolução Administrativa nº 917/2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. A Avaliação de Desempenho Funcional será aplicada anualmente, devendo abranger o desempenho do servidor no decurso dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

§ 1º Serão avaliados no mês de abril os servidores não passíveis de progressão funcional e promoção cuja data de ingresso no Tribunal Superior do Trabalho tenha ocorrido entre os meses de novembro e abril, inclusive.

§ 2º Serão avaliados no mês de outubro os servidores não passíveis de progressão funcional e promoção cuja data de ingresso no Tribunal Superior do Trabalho tenha ocorrido entre os meses de maio e outubro, inclusive.

§ 3º Os servidores passíveis de progressão funcional e promoção serão avaliados no mês em que completarem o interstício de um ano no padrão em que estiverem posicionados."

"Art. 19. ...................................................................

§ 1º Os servidores passíveis de progressão funcional que obtiverem pontuação entre 140 (cento e quarenta) e 200 (duzentos) pontos passarão para o padrão imediatamente superior, mediante Ato da Presidência do Tribunal, com efeitos a contar do primeiro dia subseqüente à data em que o servidor houver completado o interstício de um ano no padrão em que estiver posicionado.

§ 2º Os servidores passíveis de promoção que obtiverem pontuação entre 140 (cento e quarenta) e 200 (duzentos) pontos, e que, de acordo com a regulamentação específica, participarem de eventos de capacitação, serão promovidos ao primeiro padrão da Classe seguinte, mediante Ato da Presidência do Tribunal, com efeitos a contar do primeiro dia subseqüente à data em que o servidor houver completado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.

Art. 2º Os servidores que foram promovidos ou progredidos funcionalmente a partir de 25 de fevereiro de 2000, data da publicação da Resolução Administrativa nº 680/2000, deverão ter a situação funcional revista, nos mesmos parâmetros deste Ato, de forma retroativa."

Sala de Sessões, 14 de junho de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"