Resolução Administrativa TST nº 1.145 de 01/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Altera o parágrafo único do art. 21 da Resolução Administrativa nº 680/2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.187, de 07.12.2006, DJU 11.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, presentes os Ex.mos Ministros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando a decisão proferida no julgamento do Processo nº TST-MA-126039/2004-000-00-00.6, resolveu:

Por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.145 nos seguintes termos:

I - Alterar o parágrafo único do art. 21 da Resolução Administrativa nº 680/2000, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. ...

"Parágrafo único. O estágio probatório terá duração de 24 (vinte e quatro) meses."

II - A Secretaria do Tribunal Pleno deverá providenciar a republicação da Resolução Administrativa nº 680/2000, com a modificação aprovada.

Sala de Sessões, 1º de junho de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"