Resolução Administrativa TST nº 1.127 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Dispõe sobre a relatoria de Magistrados que se removeram para novas Turmas relatarão, relativamente a embargos declaratórios, agravos regimentais e agravos interpostos em face das decisões que proferiram anteriormente à sua remoção para os atuais órgãos.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Presidente, Vantuil Abdala, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Considerando a criação da 6ª Turma, a vaga aberta na 5ª Turma e a remoção de Ministros para integrá-las;

Considerando a posse dos novos quatro Ministros que passaram a compor Turma diversa da que atuavam enquanto Juízes convocados;

Considerando a remoção de dois Juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho para integrar a 6ª Turma e a desconvocação do Juiz que estava vinculado à 1ª Turma;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 1.120/2006, que estabelece que o Magistrado removido de Turma receberá no novo órgão os processos que lhe foram distribuídos na Turma de origem;

Considerando a conveniência de normatizar a vinculação aos processos relatados na Turma de origem quanto aos Magistrados que se removeram para as novas Turmas;

Considerando os princípios da economia e celeridade processual,

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.126, com o seguinte teor:

Art. 1º Os Magistrados que se removeram para novas Turmas relatarão, nas Turmas de origem, os embargos declaratórios, os agravos regimentais e os agravos interpostos em face das decisões que proferiram anteriormente à sua remoção para os atuais órgãos.

Art. 2º Os processos que retornarem às Turmas para prosseguir no julgamento ou para que seja proferida nova decisão, cuja relatoria coube a Magistrado removido para novo órgão, serão redistribuídos no âmbito da Turma de origem.

Parágrafo único. Tratando-se de prosseguimento de julgamento em decorrência de vista regimental, o relator, desde que esteja atuando no Tribunal Superior do Trabalho, retornará à Turma de origem para que o julgamento prossiga.

Art. 3º Nas hipóteses de prevenção, prevista no art. 96 e seu parágrafo único, do RITST, removido o relator para nova Turma, o processo será redistribuído no âmbito da Turma preventa.

Art. 4º Nos casos previstos nos artigos antecedentes, os processos cuja relatoria coube ao Juiz que foi desconvocado serão redistribuídos no âmbito da respectiva Turma.

Sala de Sessões, 6 de abril de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária