Resolução Administrativa TST nº 1.116 de 01/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006

Suspende os prazos processuais e intimações relativamente aos processos do INSS em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 1º a 27 de fevereiro de 2006.

CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Presidente Vantuil Abdala, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Considerando o contido no Ofício nº 004/2006/PFEINSS/GAB, subscrito pelo Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que requereu dilação dos prazos judiciais, tendo em vista o incêndio ocorrido nas dependências daquele Órgão; e

Considerando o disposto no art. 265, V, do Código de Processo Civil,

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.116, nos seguintes termos:

Suspender os prazos processuais e intimações relativamente aos processos do INSS em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 1º a 27 de fevereiro de 2006.

Sala de Sessões, 1º de fevereiro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária