Resolução Administrativa TST nº 1.110 de 05/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Dispõe sobre a limitação de valores de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2005.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex. mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex. mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e o Ex. mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo

Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO 2005), resolve:

Por unanimidade, apreciando o Processo Administrativo nº 9/2005-1, aprovar a Resolução Administrativa nº 1.110, nos seguintes termos:

Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2005, ficam limitados aos valores constantes do anexo desta Resolução Administrativa.

§ 1º É obrigatório o bloqueio das dotações correspondentes à limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional.

§ 2º Os tribunais informarão as programações bloqueadas ao Serviço de Administração Financeira do Tribunal Superior do Trabalho, até cinco dias úteis após a publicação desta Resolução Administrativa.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 05 de dezembro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária