Resolução Administrativa TST nº 1.107 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Cria a Assessoria Econômica, subordinada ao Gabinete da Presidência.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex. mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex. mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex. ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Terezinha Matilde Licks,

Considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea b, combinado com o art. 99 da Constituição Federal, e o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475/2002, resolve:

Por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1.106, nos seguintes termos:

Referendar o Ato GDGCA. GP nº 264/2005, com a redação a seguir transcrita:

Art. 1º Fica criada a Assessoria Econômica, subordinada ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de:

I - auxiliar a Presidência e os Ministros na definição de índices econômicos em dissídios coletivos;

II - auxiliar os Gabinetes de Ministro na conferência de cálculos de execuções trabalhistas objeto de recursos no Tribunal;

III - manter atualizada a tabela de índices de correção monetária constante do Sistema Unificado de Cálculo da Justiça do Trabalho; e

IV - promover a atualização da tabela única até o terceiro dia útil de cada mês, de acordo com a variação da TR do último dia de cada mês ou mediante outro índice por que venha a ser substituída.

Art. 2º A denominação de um cargo em comissão, código CJ-1, do Gabinete da Presidência, é alterada de Assessor B para Chefe da Assessoria Econômica, código CJ-1.

Art. 3º A lotação da Assessoria Econômica será de no mínimo três servidores, incluindo o Chefe da Assessoria.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Sala de Sessões, 01 de dezembro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária