Resolução Administrativa TST nº 1.106 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Dispõe sobre a suspensão na distribuição dos processos no âmbito do TST.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex. mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex. mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex. ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Terezinha Matilde Licks,

Considerando a necessidade da adoção de medidas complementares aos procedimentos definidos na Resolução Administrativa nº 1.091/2005, relacionados com a transferência da sede do Tribunal Superior do Trabalho para as novas instalações, e

Considerando o disposto no art. 15 da Resolução Administrativa nº 1.091/2005, que autorizou a Presidência do Tribunal a dispor sobre os casos omissos, resolve:

Por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1.105, nos seguintes termos:

Art. 1º Não haverá distribuição de processos no período de 26 de novembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

Art. 2º Fica suspensa a eficácia do item 5 da Resolução Administrativa nº 940/2003 no período de 11 de novembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

Art. 3º O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às medidas urgentes."

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Sala de Sessões, 01 de dezembro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária