Resolução Administrativa TST nº 1.095 de 06/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2005

Dispõe sobre os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b, e §§ 1º e 2º, III, a, e 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Terezinha Matilde Licks,

Considerando o disposto no art. 20, I, b, e §§ 1º e 2º, III, a, e no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1.095, no sentido de referendar o ATO. SEOF. GDGCA. GP nº 213/2005, nos seguintes termos:

"Art. 1º Os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b, e §§ 1º e 2º, III, a, e 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, são os constantes do Anexo deste Ato."

Sala de Sessões, 6 de outubro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária