Resolução Administrativa TST nº 1.056 de 05/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2005

Dilatar o prazo de eliminação das fitas contendo gravações das sessões de julgamento.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça, Considerando os termos da Resolução Administrativa nº 69, de 23.9.1987, que autoriza o apagamento das fitas de gravação relativas às sessões de julgamento após 2 anos da realização da sessão, bem como o contido no Processo Administrativo nº 127.217/2004, Resolveu, por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1056, nos seguintes termos:

I - Dilatar o prazo de eliminação das fitas contendo gravações das sessões de julgamento, autorizando o Serviço de Multimídia a desmagnetizá-las decorridos 5 cinco anos da realização da sessão.

II - revogar a Resolução Administrativa nº 69/1987;

Brasília, 5 de maio de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária