Resolução Administrativa TST nº 1.051 de 05/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2005

Fixa o valor das diárias a serem pagas aos Juízes Convocados que atuarem extraordinariamente junto ao TST.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça, Resolveu, por unanimidade, aprovar a Resolução Administrativa nº 1051, nos seguintes termos:

Fixar o valor das diárias a serem pagas aos Juízes Convocados que atuam extraordinariamente nesta Corte em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de maio de 2005.

Sala de Sessões, 5 de maio de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária