Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 8 de 25/05/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 mai 2011

Prorroga, ad referendum do Plenário, o prazo para implantação da ficha de cadastro nacional eletrônica.

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Considerando a Resolução JUCEAL nº 06 de 10 de maio de 2011, a qual trata acerca da implantação da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica;

Considerando que os contribuintes estão encontrando dificuldades na utilização da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica;

Considerando que foram relatados problemas no software disponibilizado para o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica pela JUCEAL;

Considerando que foi constatada a total impossibilidade de utilização da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônico no presente momento,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a data inicial da utilização exclusiva da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica pelos contribuintes da Junta Comercial do Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 25 de maio de 2011

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente