Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 7 DE 02/10/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 out 2012

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

 

Considerando a Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012 que trata da obrigação da realização de consulta prévia nos atos de constituição e nas alterações de empresários e de pessoas jurídicas sujeitos ao arquivamento na Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) para mudança de nome, e/ou endereço e atividade, a ser realizada, preferencialmente, no portal Facilita Alagoas;

 

Considerando as dificuldades dos contribuintes na utilização do Portal Facilita Alagoas e os problemas relatados quanto à transmissão da consulta prévia através do software disponibilizado pela JUCEAL;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o § 1º do artigo 2º da Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012, que passara a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A reserva do nome empresarial permanecerá válida pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do deferimento da consulta prévia de ambos os Órgãos"

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução JUCEAL nº 27 de 10 de maio de 2012.

 

Maceió, 02 de outubro de 2012.

 

JOSÉ LAGES JÚNIOR

 

Presidente