Resolução Ad Referendum JUCEAL nº 15 de 25/07/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 jul 2011

Prorroga, ad refendum do plenário, o prazo para implantação da Ficha de Cadastro Nacional e do Requerimento do Empresário Eletrônicos.

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Considerando a Resolução JUCEAL nº 06 de 10 de maio de 2011, a qual trata acerca da implantação da Ficha de Cadastro Nacional e do Requerimento do Empresário Eletrônicos;

Considerando a Resolução JUCEAL nº 08 de 25 de maio de 2011, a qual trata acerca da prorrogação do prazo para implantação da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica;

Considerando que os problemas relatados no software disponibilizado pela JUCEAL, para o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional e do Requerimento do Empresário Eletrônicos, ainda não foram totalmente sanados;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a data inicial da utilização exclusiva da Ficha de Cadastro Nacional e Requerimento do Empresário Eletrônicos pelos contribuintes da Junta Comercial do Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 25 de julho de 2011

JOÃO TOLEDO NETO

Presidente