Resolução CNPS nº 996 de 18/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1998

Dispõe sobre medidas visando garantir a qualidade e a celebridade dos inquéritos administrativos no Instituto Nacional de Previdência Social - INSS

O Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 1997, no uso das suas atribuições e da competência que lhe confere a Lei nº 8.213/91 e,

Considerando a necessidade de superar as dificuldades existentes para a adequada instauração e tramitação de inquéritos administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:

I - Determinar que, mediante o estabelecimento de mecanismos de coordenação da Diretoria de Recursos Humanos com a Procuradoria-Geral, a Auditoria-Geral, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e a Inspetoria Geral da Previdência Social, sejam adotadas as seguintes medidas com vistas a garantir a qualidade e a celeridade dos inquéritos:

a) evitar, mediante unificação dos relatórios de auditagem e/ou de inspeção, que a mesma irregularidade ou irregularidades conexas dêem causa a mais de um inquérito administrativo;

b) aperfeiçoar os relatórios de auditagem e/ou de inspeção, de modo que sejam indicados claramente o fato irregular, o responsável e o nexo causal;

c) constituir um cadastro de servidores aptos para o exercício das funções inerentes a inquéritos, conferindo aos referidos processantes o treinamento adequado;

d) instituir sistemática de análise final dos trabalhos produzidos por comissão de inquérito, de modo a reduzir os casos de reinstauração ou de anulação;

e) constituir um cadastro de analistas, conferindo-lhes o adequado treinamento;

f) realizar trabalho preventivo mediante revisão de procedimentos administrativos e orientação aos servidores.

II - Determinar que seja dada prioridade à conclusão dos inquéritos administrativos ora em curso na Superintendência Estadual do INSS no Rio de Janeiro, considerando as peculiaridades daquela projeção no que diz respeito ao grande volume de trabalho e à morosidade na solução dos inquéritos;

III - Determinar que o INSS, por meio da Diretoria de Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral, articule com o Ministério Público e a Polícia Federal, o estabelecimento de mecanismo de controle e acompanhamento da tramitação dos resultados dos inquéritos administrativos nas esferas policial e judicial;

IV - Determinar que os órgãos e entidades da Previdência Social prestem todo o apoio necessário à consecução das medidas previstas nesta Resolução.

Reinhold Stephanes

Presidente do Conselho