Resolução SEF nº 995 de 29/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1995

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de julho, agosto e setembro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de julho, agosto e setembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1995 em diante.

Campo Grande, 29 de junho de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda