Resolução SEF nº 994 de 28/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1995

Divulga os valores adicionados e respectivos índices de operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado no exercício de 1994 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1994, bem como os respectivos índices, provisórios, para participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 1996, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na Tabela anexa.

Parágrafo único. Relativamente aos demais fatores a que se refere a Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, os índices correspondentes serão publicados após o fornecimento das informações pelos órgãos competentes.

Art. 2º Os recursos ou impugnações dos valores referidos no artigo anterior deverão ser apresentados no prazo de trinta dias da publicação deste ato, devidamente fundamentados e observando as prescrições dos Decretos ns. 6.418, de 31 de março de 1992 e 8.136, de 12 de janeiro de 1995.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda