Resolução SEF nº 981 de 24/02/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 1995

Autoriza, temporariamente, que licitações de interesse da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul sejam realizadas pela Comissão de Licitação do FUNFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando a justificativa e a solicitação contidas em expediente formalizado pela LOTESUL,

RESOLVE:

Art. 1º A LOTERIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - LOTESUL, promoverá suas licitações para aquisição de bens e ou de serviços, observados todos os demais preceitos legais e regulamentares, por intermédio da Comissão de Licitações designada para atender ao Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias - FUNFAZ (Resolução P - Nº 031/95, de 20.01.1995).

§ 1º Em todas as sessões relativas ao objeto desta Resolução, a LOTESUL deverá se fazer representar por um de seus funcionários regularmente indicado e que, no caso, terá direito decisório igual ao de qualquer outro dos membros da Comissão de Licitação.

§ 2º A disposição deste artigo se aplica até que a empresa preencha o seu quadro de pessoal e possa dispor do seu próprio grupo de licitações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda