Resolução CAMEX nº 98 DE 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Prorroga o prazo de vigência da alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre brinquedos classificados nas NCM discriminadas nesta resolução.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo em vista as Decisões nº 56/2010 e 37/2011, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 59, de 17 de agosto de 2010, e nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 92, de 27 de dezembro de 2010 , para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 :
NCM | Descrição |
9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos |
9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico |
9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos |
9503.00.31 | Com enchimento |
9503.00.39 | Outros |
9503.00.40 | Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios |
9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 |
9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
9503.00.70 | Quebra-cabeças ("puzzles") |
9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou empanóplias |
9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico |
9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico |
9503.00.99 | Outros |
Art. 2º Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL