Resolução CAMEX nº 98 DE 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Prorroga o prazo de vigência da alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre brinquedos classificados nas NCM discriminadas nesta resolução.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo em vista as Decisões nº 56/2010 e 37/2011, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 59, de 17 de agosto de 2010, e nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 92, de 27 de dezembro de 2010 , para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 :

NCM   Descrição  
9503.00.10   Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos  
9503.00.21   Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico  
9503.00.22   Outros bonecos, mesmo vestidos  
9503.00.31   Com enchimento  
9503.00.39   Outros  
9503.00.40   Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios  
9503.00.50   Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40  
9503.00.60   Outros conjuntos e brinquedos, para construção  
9503.00.70   Quebra-cabeças ("puzzles")  
9503.00.80   Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou empanóplias  
9503.00.91   Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo  
9503.00.97   Outros brinquedos, com motor elétrico  
9503.00.98   Outros brinquedos, com motor não elétrico  
9503.00.99   Outros  

Art. 2º Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL