Resolução SEF nº 978 de 30/01/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 1995

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de fevereiro e março de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991;

CONSIDERANDO que, se aplicada a variação do IPCR, acumulada no 2º semestre de 1994, sobre o valor da UFERMS vigente em 1º de julho de 1994, resultaria num valor de R$ 5,21, elevando dessa forma, na atualização, os débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública Estadual;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul vem conjugando esforços para inibir o aumento inflacionário, e

CONSIDERANDO, finalmente, que a União, vai manter congelado o valor de sua unidade de referência fiscal, até 31 de março de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de fevereiro e março de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de fevereiro de 1995 em diante.

Campo Grande, 30 de janeiro de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda