Resolução SEGES nº 97 DE 01/12/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 dez 2017

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Decreto nº 11.869, de 25 de junho de 2012, e

Considerando a diminuição do fluxo de pessoal em virtude das festividades de final de ano;

Considerando que a presente medida acarretará economicidade no consumo de energia, água e outros produtos de gasto diário.

Resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018.

§ 1º Os servidores que optarem pelo recesso devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 23 e seguintes do Decreto nº 11.869, de 25 de junho de 2012.

§ 3º Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto nº 11.869, de 25 de junho de 2012.

Parágrafo único. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2017 a 31 de março de 2018, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MACEDO

Secretária Municipal de Gestão