Resolução ARPE nº 97 DE 09/01/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2015

Homologa o Reajuste Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 001/2015, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, dos Anéis Regulares A e G, Serviços Opcionais e Especiais, no percentual médio equivalente a 12,932% (doze inteiros e novecentos e trinta e dois milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação no período de janeiro/2013 a dezembro/2014.

Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, entrará em vigor a partir da zero hora do dia 11 de janeiro de 2015, com as seguintes Tarifas por Anel, por Serviços Opcionais e Especiais e seus respectivos arredondamentos de valores:

I - Serviço Convencional

ANEL TARIFA ATUAL TARIFA EXATA TARIFA COM REAJUSTE DE 12,932%
SEM ARREDONDAR ARREDONDADA
A R$ 2,15 R$ 2,1699 R$ 2,4505 R$ 2,45
B R$ 3,35 R$ 3,3227 - -
D R$ 2,65 R$ 2,6446 - -
G R$ 1,40 R$ 1,4241 R$ 1,6083 R$ 1,60

II - Serviços Opcional e Especial

SERVIÇO TARIFA
ATUAL
TARIFA
EXATA
TARIFA COM REAJUSTE DE 12,932%
SEM ARREDONDAR ARREDONDADA
042 - Aeroporto R$ 2,70 R$ 2,7133 R$ 3,0642 R$ 3,00
072 - Candeias R$ 4,10 R$ 4,0699 R$ 4,5962 R$ 4,60
160 - Gaibu/Barra de Jangada (Paiva) R$ 4,10 R$ 4,0608 R$ 4,5859 R$ 4,60
191 - Recife/Porto de Galinhas R$ 7,40 R$ 7,2459 R$ 8,1829 R$ 8,20
195 - Recife/Porto de Galinhas (Opcional) R$ 10,90 R$ 10,5814 R$ 11,9498 R$ 12,00

§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado aos domingos para os Anéis Regulares A, D e G, e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 11 de janeiro de 2015, com as seguintes Tarifas do Anel:

ANEL TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA COM ARREDONDAMENTO
A, D E G R$ 1,00 1,20

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 9 de janeiro de 2015.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional