Resolução CAMEX nº 97 DE 25/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013

Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX , no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto n º 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a Resolução n º 17/2013 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX n º 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX n º 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
1008.21.00 - - Para semeadura 0 1008.21 - - Para semeadura  
      1008.21.10 Milheto ( Pennisetum glaucum ) 0
      1008.21.90 Outros 0
1008.29.00 - - Outros 8 1008.29 - - Outros  
      1008.29.10 Milheto ( Pennisetum glaucum ) 8
      1008.29.90 Outros 8