Resolução CNEN nº 97 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Estabelecer o conteúdo e a abrangência do capítulo 19 do Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA-3) que se refere à análise probabilística de Segurança e acidentes severos.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006 e

Considerando que a licença de Construção da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA 3, concedida por meio da Resolução CNEN nº 77, de 25 de maio de 2010, estabelece em sua Condicionante 2.V.d que o Requerente deverá elaborar o Capítulo 19 do Relatório Final de Análise de segurança (RFAS) sobre Análise Probabilística de Segurança e Acidentes severos, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 590ª Sessão, realizada em vinte e dois de dezembro de 2010,

Resolve:

Referendar o ato do Senhor Presidente, nos termos da Portaria CNEN/PR nº 83/2010, publicada no DOU nº 176, pág. 5, Seção 1, de 14.09.2010:

Art. 1º Estabelecer o conteúdo e a abrangência do capítulo 19 do Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA-3) que se refere à análise probabilística de Segurança e acidentes severos, conforme requisitos apresentados no anexo a essa Portaria, e

Art. 2º A inclusão do capítulo 19 no RFAS não desobriga o Requerente de apresentar o estudo de Análise Probabilística de Segurança (APS) completo para a prévia aprovação da CNEN.

ODAIR DIAS GONÇALVES

Presidente da Comissão

REX NAZARÉ ALVES

Membro

MARCOS NOGUEIRA MARTINS

Membro

MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA

Membro