Resolução CAMEX nº 96 DE 26/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2012

Incorpora as Resoluções nºs 27/2012 e 44/2012 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Resoluções nº 27/2012 e nº 44/2012, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2852.90.00

- Outros

14

2852.90.00

- Outros

12

8501.53.90

Outros

0BK

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW

14BK

8501.53.90

Outros

0BK

9619.00.00

Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

18

9619.00.00

Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

16