Resolução CODEFAT nº 96 de 18/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1995
Atribui a execução, a coordenação programática e a supervisão das ações de qualificação profissional à Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional - SEFOR.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Atribuir, à Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional - SEFOR, do Ministério do Trabalho, a execução, a coordenação programática e a supervisão das ações de qualificação profissional financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. 2º Para a realização das atividades de que trata o art. 1º, fica autorizado o provisionamento e pertinente repasse dos recursos a serem destinados ao desenvolvimento das ações nele referidas, à SEFOR, à qual caberá:
I - elaborar e submeter à aprovação do CODEFAT os programas de ação e respectivas metas;
II - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Trabalho apresentados pelos Estados, com vistas à assinatura de convênios;
III - encaminhar ao Conselho sumário dos Planos de Trabalho enviados pelos Estados, evidenciando as metas a serem atingidas;
IV - adotar as providências necessárias à elaboração e consequente assinatura dos convênios, com a interveniência do CODEFAT;
V - liberar os recursos conforme parcelas previstas nos critérios aprovados pelo Colegiado, para o exercício;
VI - acompanhar a execução físico-financeira do convênio; e
VII - analisar as respectivas prestações de conta.
Art. 3º Para a execução das atividades de que trata esta Resolução a SEFOR deverá observar as demais normas deste Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Alencar Naul Rossi, Presidente.