Resolução CAMEX nº 95 DE 06/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX , no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, em sua 130 a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleito brasileiro;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM Descrição Quota
3002.10.37 Soroalbumina humana 240.780 frascos de 10 gramas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3002.10.37 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO