Resolução CODEFAT nº 95 de 18/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1995

Altera a Resolução nº 77, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece critérios para a transferência de recursos para o Sistema Nacional de Emprego, no exercício de 1995.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

Art. 1º. A liberação da segunda parcela dos recursos destinados à execução do Programa do Seguro-Desemprego pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos Estados e Distrito Federal, para o ano de 1995, estará excepcionalmente, condicionada a:

a) solicitação formal à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário/MTb devidamente justificada;

b) apresentação de Relatório sucinto de desempenho das áreas de Intermediação de Mão-de-Obra, Seguro-Desemprego, Qualificação Profissional e Geração de Informações sobre o Mercado de Trabalho no ano de 1995, com destaque para as ações desenvolvidas no período de vigência do Convênio;

c) parecer da Comissão Estadual ou do Distrito Federal de Emprego; e

d) emissão de parecer técnico da SPES, ouvida a Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional - SEFOR relativamente às ações de Qualificação Profissional.

Art. 2º. Fica autorizada a dispensa das exigências contidas no itens 3.5 e 4.2 do artigo 1º da Resolução nº 77, de 16 de dezembro de 1994.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alencar Naul Rossi Presidente do Conselho