Resolução SEFA nº 949 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 out 2023

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para outubro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §1º, do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como

CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 21.096.531-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de outubro de 2023 em R$ 133,29 (cento e trinta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Curitiba, 27 de setembro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda