Resolução ARPE nº 94 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 ago 2014

Homologa o Reajuste Extraordinário da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando a Carta CT.COPERGÁS/PRE 048/2014, de 29 de julho de 2014, que deu origem ao Processo ARPE nº 7200443-2/2014, de 29 de julho de 2014, que informa o aumento do preço do gás natural fornecido pela PETROBRAS no percentual de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento);

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhece a necessidade de Reajuste Tarifário visando à manutenção das condições de equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de distribuição de gás natural pela COPERGÁS;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio nas tarifas do Gás Natural Canalizado equivalente a 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento) sobre a tarifa média praticada pela COPERGÁS, incidente em todos os segmentos de mercado, exceto o Residencial e o Comercial.

Art. 2º Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente do repasse da variação do preço do Gás Natural prevista para 1º de agosto de 2014 para a preservação da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição.

Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 1º de agosto de 2014.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 31 de julho de 2014.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico Operacional

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro