Resolução CAMEX nº 94 DE 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Prorroga o prazo de vigência dos Ex-tarifários que específica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo em vista as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 13, de 13 de março de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8406.81.00 
Ex 005 - Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (dois corpos) potência de 360MW, pressão de entrada do vapor de 167,9bar A a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085bar A, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico 

Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 62, de 28 de outubro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8406.81.00 
Ex 006 - Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (dois corpos) potência de 365MW, pressão de entrada do vapor de 167,9barA a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085barA, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate a incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE