Resolução CONTRAN nº 925 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2022

Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, e Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.003181/2022-18,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume

I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, e Volume

II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

I - Atualizar o MBFT, Volumes I e II, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos; e

II - Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no recibo de recolhimento de documentos.

Art. 3º O MBFT, Volumes I e II, e as fichas individuais de enquadramento de infrações de trânsito encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

nº 371, de 10 de dezembro de 2010;

nº 389, de 14 de junho de 2011;

nº 401, de 15 de março de 2012;

nº 428, de 5 de dezembro de 2012;

nº 480, de 9 de abril de 2014;

nº 497, de 29 de julho de 2014;

nº 561, de 15 de outubro de 2015;

nº 858, de 19 de julho de 2021; e

nº 880, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Presidente do Conselho

Em exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Pelo Ministério das Relações Exteriores

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO

Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento