Resolução ARPE nº 91 DE 09/05/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2014

Homologa o Reajuste Extraordinário da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando a Carta CT.COPERGÁS/PRE 025/2014, de 5 de maio de 201 4, que deu origem ao Processo ARPE nº 7200271- 1/2014, de 7 de maio de 2014, que informa o aumento do preço do gás natural fornecido pela PETROBRAS no percentual de 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento);

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhece a necessidade de Reajuste Tarifário visando à manutenção das condições de equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de distribuição de gás natural pela COPERGÁS;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio nas tarifas do Gás Natural Canalizado equivalente a 0,77% (setenta e sete centésimos por cento) sobre a tarifa média praticada pela COPERGÁS, incidente em todos os segmentos de mercado, exceto o Residencial.

Art. 2º Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente do repasse da variação do preço do Gás Natural ocorrida em 2 de maio de 2014 para a preservação da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição.

Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 2 de maio de 2014.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 9 de maio de 2014.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico Operacional

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro - em exercício