Resolução SEDE nº 9 DE 25/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2024

Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 24.313, de 28 de abril de 2023;

Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995; e

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01), Geração Térmica (GT-01), Residencial Individual (RIND-01), Residencial Coletivo (RCOL-01) e Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

§ 1° - As tarifas e margens referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas na Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022.

§ 2° - As tarifas e margens expressas nas Tabelas contida nos Anexos 1 e 2 desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº 36, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas e margens que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de distribuição.

Art. 3° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta Resolução.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024.

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO 1

Tarifas e cascatas referentes a 30 dias.

Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.

Industrial (IND-01)

R$/m³

Demanda

0,4587

Sobredemanda

4,5733

Faixas de consumo em m³

1

12.500

4,1146

12.501

50.000

2,8479

50.001

250.000

2,7458

250.001

750.000

2,7634

750.001

1.500.000

2,7385

1.500.001

3.000.000

2,7300

3.000.001

4.500.000

2,6664

4.500.001

7.000.000

2,5790

7.000.001

999.999.999

2,5286

Tarifas para 30 dias (*)

Tarifas

Cogeração e Climatização Parcela Fixa (COG-01/CLI-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

1

5.000

173,9652

5.001

10.000

381,5791

10.001

150.000

796,8070

150.001

300.000

3.911,0167

300.001

1.000.000

10.139,4357

1.000.001

999.999.999

30.900,8325

Cogeração e Climatização Parcela Variável (COG-01/CLI-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

1

5.000

3,0901

5.001

10.000

3,0450

10.001

150.000

2,9998

150.001

300.000

2,9772

300.001

1.000.000

2,9546

1.000.001

999.999.999

2,9321

Veicular (GNV) (R$/m³)

2,9186

Gás Natural Comprimido e Gás Natural Liquefeito (GNC-01/GNL-01) (R$/m³)

2,5411

.

Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela Fixa (CI-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

0

50

85,4073

51

150

87,8350

151

300

124,2494

301

600

263,4809

601

1.000

291,9187

1.001

2.000

897,0007

2.001

5.000

1.213,0138

5.001

15.000

1.678,6584

15.001

25.000

2.811,1762

25.001

999.999.999

6.629,2280

Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela Variável (CI-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

0

50

6,2750

51

150

6,2254

151

300

5,9771

301

600

5,5149

601

1.000

5,4648

1.001

2.000

4,8584

2.001

5.000

3,7671

5.001

15.000

3,6739

15.001

25.000

3,5985

25.001

999.999.999

3,4458

.

Residencial Individual Parcela Fixa (RIND-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

0

1

25,4142

1

7

14,9267

7

16

23,4938

16

41

26,6488

41

200

40,9993

200

99.999.999

80,1781

Residencial Individual Parcela Variável (RIND-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

0

1

0,0000

1

7

7,6155

7

16

6,7417

16

41

6,5894

41

200

6,1955

200

99.999.999

5,9997

Residencial Coletivo Parcela Fixa (RCOL-01)

R$

Faixas de consumo em m³

0

150

137,3357

151

700

252,6006

701

2.000

375,7583

2.001

9.999.999

1.622,4386

Residencial Coletivo Parcela Variável (RCOL-01)

R$/m³

Faixas de consumo em m³

0

150

6,7229

151

700

5,9577

701

2.000

5,7827

2.001

9.999.999

5,1594

ANEXO 2

Margens e cascatas referentes a 30 dias.

Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.

Industrial (IND-01)

Margem

Livre

Cativo

Demanda

0,4169

0,4587

Sobredemanda

2,0202

2,2053

1

12.500

1,6033

1,7467

12.501

50.000

0,4429

0,4800

50.001

250.000

0,3494

0,3779

250.001

750.000

0,3656

0,3955

750.001

1.500.000

0,3426

0,3706

1.500.001

3.000.000

0,3350

0,3621

3.000.001

4.500.000

0,2767

0,2985

4.500.001

7.000.000

0,1967

0,2111

7.000.001

999.999.999

0,1505

0,1607

.

Cogeração e Climatização (COG-01/CLI-01)

Margem

CLIENTE LIVRE

CLIENTE CATIVO

Fixo

Variável

Fixo

Variável

1

5.000

173,9652

0,6571

173,9652

0,7222

5.001

10.000

381,5791

0,6160

381,5791

0,6771

10.001

150.000

796,8070

0,5749

796,8070

0,6319

150.001

300.000

3.911,0167

0,5544

3.911,0167

0,6093

300.001

1.000.000

10.139,4357

0,5339

10.139,4357

0,5867

1.000.001

999.999.999

30.900,8325

0,5135

30.900,8325

0,5642

.

Gás Natural Veicular (GNV)

Margem - CLIENTE LIVRE

0,5201

Margem - CLIENTE CATIVO

0,5716

.

Gás Natural Comprimido ou Gás Natural Liquefeito (GNC-01/GNL-01)

Margem - CLIENTE LIVRE

0,1576

Margem - CLIENTE CATIVO

0,1732

.

Geração Térmica (GT-01)

Margem - CLIENTE LIVRE

0,1316

Margem - CLIENTE CATIVO

0,1446

.

Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01)

Margem

CLIENTE LIVRE

CLIENTE CATIVO

Fixo

Variável

Fixo

Variável

0

50

85,4073

3,2791

85,4073

3,7711

51

150

87,8350

3,2360

87,8350

3,7215

151

300

124,2494

3,0202

124,2494

3,4732

301

600

263,4809

2,6183

263,4809

3,0110

601

1.000

291,9187

2,5747

291,9187

2,9609

1.001

2.000

897,0007

2,0474

897,0007

2,3545

2.001

5.000

1.213,0138

1,0985

1.213,0138

1,2632

5.001

15.000

1.678,6584

1,0174

1.678,6584

1,1700

15.001

25.000

2.810,7346

0,9518

2.810,7346

1,0946

25.001

999.999.999

6.629,2280

0,8189

6.629,2280

0,9419

.

Residencial Individual (RIND-01)

Margem

CLIENTE LIVRE

CLIENTE CATIVO

Fixo

Variável

Fixo

Variável

0

1

25,4142

25,4142

1

7

14,9267

4,4448

14,9267

5,1116

7

16

23,4938

3,6851

23,4938

4,2378

16

41

26,6488

3,5526

26,6488

4,0855

41

200

40,9993

3,2100

40,9993

3,6916

200

99.999.999

80,1781

3,0397

80,1781

3,4958

.

Residencial Coletivo (RCOL-01)

Margem

CLIENTE LIVRE

CLIENTE CATIVO

Fixo

Variável

Fixo

Variável

0

150

137,3357

3,6686

137,3357

4,2190

151

700

252,6006

3,0033

252,6006

3,4538

701

2.000

375,7583

2,8513

375,7583

3,2788

2.001

9.999.999

1.622,4386

2,3091

1.622,4386

2,6555