Resolução CA-FEPAM nº 9 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Altera a Tabela de Custos de ressarcimento de licenciamento ambiental para o exercício de 2021.

Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, a Diretora- Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e

Considerando adequação da legislação vigente;

Considerando as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, Resolução do Conselho de Administração nº 003/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração nº 004/2008, de 20 de junho de 2008, e a Resolução do Conselho de Administração nº 006/2011, de 22 de dezembro de 2011;

Considerando a Resolução do Conselho de Administração nº 001/2017, de 20 de fevereiro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento seja efetivado por intermédio do índice de reajuste da UPF-RS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

Marjorie Kauffmann,

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração