Resolução CA-FEPAM nº 9 DE 05/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2018

Estabelece desconto para ressarcimento de custos de Termo de Encerramento para as atividades de Silvicultura.

O Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e

Considerando adequação da legislação vigente, e

Considerando a imperiosa necessidade de atualização permanente da Tabela de Custos para o procedimento de Licenciamento no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;

Considerando a Resolução do Conselho de Administração nº 004/2008 de 20 de junho de 2008.

Considerando a Resolução do Conselho de Administração nº 007/2015 de 09 de novembro de 2015.

Considerando a atuação desta Fundação no seu mister de proteção a atividade primária;

Resolve:

Art. 1º Estabelece desconto para ressarcimento de custos de Termo de Encerramento para as atividade de Silvicultura, Codram 126,10 e 126,20 conforme Resolução nº 02/2017 deste Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração