Resolução URBS nº 9 DE 23/03/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 mar 2018

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

Considerando o pleito de reequilíbrio econômico/financeiro do contrato de concessão decorrente da complementação do PIS/COFINS incidente sobre o preço do Diesel, objeto do protocolo 01-091513/2017;

Considerando o recálculo de pessoal conforme definido no Termo Aditivo Conjunto nº 06, firmado entre a URBS e os Consórcios, como estabelece o Anexo III do edital 005/2009;

Considerando o contido no protocolo 04-014198/2018;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 4,2423 (quatro reais, vinte e quatro centavos e vinte e três décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 4º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2017, inclusive.

Art. 5º Publique-se.

Curitiba, 23 de março de 2018.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretora Administrativa e Financeira,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 23 de março de 2018.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO