Resolução ATR nº 9 DE 06/10/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 out 2017

Altera o Anexo XII da Resolução/ATR nº 05, de 12 de maio de 2016.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle d Fiscalização De Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no Ato - 20 NM, de 02 de janeiro de 2015, assim como na Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994; e

Considerando a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, com vistas, em especial, à garantia da continuidade da prestação do serviço diante da ocorrência de vacância de linhas;

Considerando a necessidade de adequações nos talonários de autos de infração, com vistas a aperfeiçoar o tempo de preenchimento pelos fiscais da ATR, além de transparência aos permissionários;

Resolve:

Art. 1º O Anexo XII, da Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste instrumento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 06 dias do mês de outubro de 2017.

CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA

Presidente da ATR

ANEXO ÚNICO -