Resolução GSEFAZ nº 9 DE 16/06/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Altera a Resolução n° 034/2012-GSEFAZ, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estudo técnico da Secretaria Executiva da Receita que concluiu pela necessidade de atualizar a Margem do Valor Agregado – MVA de algumas mercadorias listadas na Resolução n° 034/2012-GSEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Margem de Valor Agregado – MVA das mercadorias especificadas nos itens 2, 3, 4 e 28-A da tabela do art. 1° da Resolução n° 034/2012-GSEFAZ, de 4 de setembro de 2012, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

ITEM MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NCM MVA
2 Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, inclusive em pó, grânulos ou outras formas sólidas. 0402.10.10
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
37%
3 Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes; leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10.90
0401.20.90
0401.40.10
0401.40.2
0401.50.10
0401.50.2
0402.10.90
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
37%
4 Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. 0403 37%
28-A Leite modificado. 1901.10.10 37%

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de junho de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda