Resolução ARSEMA nº 9 DE 24/09/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 out 2014

Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento mensal por parte das concessionárias de abastecimento de água de laudo técnico de potabilidade, decorrente das análises laboratoriais da água fornecida aos usuários, a ser encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão.

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão -ARSEMA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 9.861 , de 01 de julho de 2013, e

Considerando o que dispõe os art. 2º combinado com os parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.861/2013 que fixa a competência da ARSEMA para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência do Estado do Maranhão, bem como nos municípios em que não possuírem órgão regulador;

Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 8.923 , de 12 de janeiro de 2009;

Considerando o que dispõem o inciso I do art. 3º da Lei Estadual nº 8.149 , de 15 de junho de 2004;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 5.440 , de 4 de maio de 2005;

Considerando o que dispõe a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da apresentação mensal de laudo técnico de análise de potabilidade da água distribuída aos usuários, pela prestadora de serviços públicos de abastecimento de água, conforme legislação em vigor.

Art. 2º Sem prejuízo da competência atribuída à ARSEMA prevista na Lei Estadual nº 9.861 , de 01 de julho de 2013, aplicam-se as normas Estabelecidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Art. 3º O resultado do laudo técnico da potabilidade da água deverá ser encaminhado mensalmente a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA até o 5º(quinto) dia útil do mês, devendo conter os dados constantes na mencionada portaria do Ministério da Saúde e seus anexos I ao XV.

Art. 5º Independente do laudo técnico de potabilidade da água enviado pela concessionária, a ARSEMA poderá realizar mensalmente exames na água distribuída, por meio de amostragem em pontos de tratamento e de distribuição de água no município.
 
Art. 6º Deverão ser seguidas as demais normas e recomendações previstas nessa portaria.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, AOS 24 DE SETEMBRO DE 2014.

THAUSER BEZERRA THEODORO

Diretor Geral - ARSEMA