Resolução ARSEMA nº 9 DE 16/06/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jul 2014

Dispõe sobre autorização de reajuste das tarifas praticadas pelas Empresas de Transporte Rodoviário.

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA, no uso de suas atribuições legais, e após consulta ao Conselho Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado do Maranhão - CONERMA, em 16.06.2014; e

Considerando o que determina a Lei nº 9.861, de 01 de julho de 2013, em seu Art. 9º, Inciso V, que trata dos reajustes e revisões de preços públicos, inclusive tarifas, tendo por objetivo assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de serviço público como a modicidade das tarifas, mediante mecanismos que induzam à eficiência dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade,

Resolve:

Aprovar o reajuste das tarifas praticadas pelas Empresas de Transportes Rodoviário, com base na análise e avaliação da proposta da Secretaria Adjunta de Gestão e Transporte - SEAGET da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, ficando assim estabelecido os percentuais de: convencional sem sanitário tipo I, tipo II e tipo III, 26,70%; executivo tipo I, 20,80%; e Leito tipo I, 24,43%.

Esta resolução entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 01 de julho de 2014.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO-ARSEMA, AOS 16 DE JUNHO DE 2014.

THAUSER BEZERRA THEODORO

Diretor Geral - ARSEMA