Resolução CAMEX nº 9 DE 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo em vista a Resolução nº 58/10, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , ficam alteradas na forma abaixo:

SITUAÇÃO ANTERIOR   SITUAÇÃO ATUAL  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC%  NCM  DESCRIÇÃO  TEC% 
2915.32.00  --Acetato de vinila  12  2915.32.00  --Acetato de vinila 
3925.90.00  -Outros  18  3925.90  -Outros   
      3925.90.10  De poliestireno expandido (EPS)  18 
      3925.90.90  Outros  18 
8545.90.10  Carvões para pilhas elétricas  12  8545.90.10  Carvões para pilhas elétricas 

Art. 2º Ficam sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00, as disposições do art. 4º da Resolução CAMEX nº 72, de 05 de outubro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL