Resolução COEMA nº 9 DE 16/05/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mai 2006

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico nº 1247/06-COPAM/NUCAM, de interesse da empresa FID XXI PARTICIPAÇÕES Ltda., na localidade Canto da Barra, no município de Fortim, Estado do Ceará, aprovado por unanimidade na 144ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 16 de maio de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 17 de maio de 2006.

Márcia Moraes Ximenes Mendes

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA