Resolução CONSEMA nº 89 DE 10/06/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jul 2016

Dá publicidade à atribuição do Município de Schroeder para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local no nível I de complexidade.

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381, 07 de maio de 2007 e pelo inciso VI do art. 9º do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014 e,

Considerando que o licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, cujas regras gerais estão definidas pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

Considerando que a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, estabelece no art. 2º que compete ao Poder Público Estadual e Municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora;

Considerando que a Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a União, Estados e Municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III, VI e VII do art. 23 da Constituição Federal;

Considerando que o art. 9º, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar federal nº 140/2011 estabeleceu como ações administrativas dos Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Considerando que o licenciamento ambiental de atividades de impacto local é uma das atribuições mais significativas para a sustentabilidade exercida pelos Municípios;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e dar publicidade à atribuição do Município de Schroeder para o exercício do licenciamento ambiental, no âmbito do seu território das atividades constantes no Anexo I da Resolução CONSEMA Nº 14, de 14 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2016.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Presidente do CONSEMA