Resolução GCE nº 89 de 21/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2001

Dispõe sobre contratação de serviços de assessoria técnica pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

Resolução:

Art. 1º É reconhecido, na forma do art. 7º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência da contratação de serviços de assessoria técnica, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, para realização de estudos destinados a avaliar, planejar, subsidiar e implementar a reestruturação societária do Sistema ELETROBRÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO PARENTE