Resolução SESAU nº 88 de 12/08/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 ago 2009

Estabelece rotinas e fluxos para o acompanhamento da transmissibilidade do vírus Influenza A (H1N1), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a presença do vírus Influenza A (H1N1) já está confirmada no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o potencial de transmissibilidade do vírus Influenza A (H1N1);

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes práticas a serem observadas por todas as unidades de educação do Município de Campo Grande, nos níveis fundamental, médio e superior:

I - a direção de todas as unidades de educação deverá orientar seus respectivos estudantes a levar para o estabelecimento sua própria garrafa d'água, bem como talheres, copos, utensílios de uso pessoal, não os compartilhando com os demais colegas;

II - deverá ser evitada a utilização de bebedouros de uso comum;

III - a cada hora, deverão ser abertas as portas e janelas das salas de aula para aeração e renovação do ar;

IV - durante os intervalos entre as aulas, as salas deverão ser higienizadas com água e sabão ou produtos de limpeza regular.

Art. 2º A direção das unidades educacionais deverá manter monitoramento diário dos casos de gripe, interrompendo as atividades escolares nas seguintes situações:

I - havendo mais de 10% dos alunos da instituição de ensino, simultaneamente, com quadro gripal;

II - caso haja, em uma mesma turma, mais de 15% dos alunos simultaneamente em estado gripal, atingindo a interrupção apenas à turma afetada, observado o disposto no inciso I do presente artigo.

Art. 3º As escolas deverão manter pais e responsáveis informados, e os alunos com gripe deverão permanecer sete dias em casa, sem necessidade de atestado médico, bastando para tanto uma declaração de próprio punho feita pelos pais ou responsáveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE AGOSTO DE 2009.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Secretário Municipal de Saúde Pública