Resolução GCE nº 88 de 19/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

Resolução:

Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES deverá proceder, em caráter de urgência, à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, 22 de junho de 2001, em especial do acordo geral firmado entre os agentes de geração e distribuição do setor elétrico.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput será realizada em coordenação com a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE