Resolução ANA nº 873 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012

Aprova o Banco de Projeto do PRODES, exercício 2011.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2011, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 2000 , e

Considerando:

o regulamento do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES, exercício 2011, aprovado pela Resolução ANA nº 71, de 14 de março de 2011, posteriormente alterado pela Resolução ANA nº 310, de 23 de maio de 2011;

a Resolução ANA nº 691, de 19 de setembro de 2011 , que aprova o resultado do processo seletivo do PRODES, exercício 2011, e dá outras providencias;

a contratação dos empreendimentos ETE São Roque, ETE Bragança Paulista, ETE Conchas, ETE Pedreira, ETE Araçariguama, ETE Pau d'Alho, ETE capim Fino, ETE Alumínio, ETE Campos de Boituva, ETE Jarinu, ETE Joanópolis, ETE Sarapuí e ETE Ibirité, que resultaram nos Contratos nºs 081/ANA,2011; 082/ANA/2011, 083/ANA/2011, 084/ANA/2011, 085/ANA/2011/086/ANA/2011, 087/ANA/2011, 088/ANA/2011, 089/ANA/2011, 090/ANA/2011, 095/ANA/2011, 098/ANA/2011 e 099/ANA/2011 respectivamente,

Resolveu:

Art. 1º Aprovar o Banco de Projeto do PRODES, exercício 2011, conforme Anexo I.

Art. 2º O Banco de Projetos do PRODES, exercício 2011, tem validade até 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU GUILLO

ANEXO I

Banco de Projeto do PRODES, exercício 2011

Empreendimento   Município/Estado   PONTUAÇÃO Critério   Classificação 
II  III  IV  TOTAL  Final 
ETE CATAGUASES  Cataguases/MG  7,3  5,0  15,0  0,0  0,0  27,3  14 
ETE POLVILHO  Cajamar/SP  3,5  5,0  15,0  0,0  0,0  23,5  15 
ETE IGARAPÉ  São Joaquim de Bicas/MG  3,3  5,0  15,0  0,0  0,0  23,3  16 
ETE SANTOS DUMONT  Santos Dumont/MG  2,9  5,0  15,0  0,0  0,0  22,9  17 
ETE ALDEIA DA SERRA  Barueri/SP  1,7  5,0  15,0  0,0  0,0  21,7  18 
ETE ITAQUI  Campo Largo/PR  0,8  5,0  15,0  0,0  0,0  20,8  19 
ETE PASSAÚNA  Araucária/PR  0,6  5,0  15,0  0,0  0,0  20,6  20 
ETE CAMBUÍ  CampoLargo/PR  0,4  5,0  15,0  0,0  0,0  20,4  21 
ETE ATUBA SUL  Curitiba/PR  5,8  5,0  0,0  0,0  0,0  10,8  22